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Wolinski Sistemas de Ponto e Acesso
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Relógio de ponto

Do cartográfico tradicional ao REP-C homologado pelo Inmetro. Escolha o equipamento certo e conte com assistência técnica local.

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Linha de relógios de ponto eletrônicos e cartográficos

Modelos

A solução certa para o seu porte

Não existe um único relógio de ponto ideal. Existe o que combina com o número de colaboradores, com a rotina do seu RH e com o orçamento disponível.

Facial Leitor facial F4 para controle de ponto

Leitor facial F4

Controle de ponto por reconhecimento facial, sem contato e sem cartão, com identificação em instantes.

REP-C Relógio de ponto Inner REP Plus homologado

Inner REP Plus

Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, aprovado pelo Inmetro e pelo Ministério do Trabalho.

Portaria 671 Relógio de ponto eletrônico Inner Ponto 4

Inner Ponto 4

Ponto eletrônico desenvolvido de acordo com a Portaria 671 do MTE, para uso com sistema de tratamento.

Cartográfico Relógio de ponto cartográfico Pontto

Relógio Pontto

O cartográfico tradicional: barato, fácil de instalar e de usar, para quem precisa do controle mecânico.

Benefícios

Por que sua empresa precisa de um relógio de ponto

Adotar o controle de jornada vai muito além de cumprir obrigação legal: é uma decisão de gestão que reflete direto no custo e no clima da equipe.

01

Controle real da jornada

Registro preciso de entrada e saída. Acabam as horas extras que ninguém trabalhou e as marcações esquecidas.

02

Mais produtividade

Com horário acompanhado de perto, a equipe cumpre a jornada de forma mais consistente e a pontualidade melhora.

03

Redução de custos

Menos hora extra indevida, menos benefício pago a mais e menos multa por descumprimento da legislação.

04

Gestão de equipe

Frequência e pontualidade viram dado. Dá para identificar atraso recorrente e agir com treinamento ou feedback.

05

Segurança jurídica

As marcações do REP nunca são apagadas e podem ser recuperadas e autenticadas — protege empresa e trabalhador.

06

Conformidade com a CLT

O registro de ponto é obrigação legal. Com equipamento homologado, sua empresa cumpre o artigo 74 da CLT.

Legislação do ponto eletrônico

O que mudou com a Portaria 671

Em 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 671, atualizando as regras do controle de ponto eletrônico e substituindo a Portaria 1.510/2009. O REP, definido na norma anterior, passou a ser chamado de REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional — e precisa ser certificado pelo Inmetro.

Comprar um relógio com selo do Inmetro significa ter a certeza de que o equipamento segue as normas técnicas exigidas, o que traz segurança jurídica e assegura a integridade das marcações realizadas.

A portaria criou ainda o REP-P, que abriu caminho para o registro de ponto por programa — incluindo a marcação pelo celular, desde que o software esteja registrado no INPI e o Atestado Técnico seja fornecido à empresa.

Comparativo entre REP-C e REP-P
CaracterísticaREP-CREP-P
O que éEquipamento físicoPrograma (software)
CertificaçãoInmetroRegistro no INPI
ComprovanteImpresso no atoImpresso ou em PDF
Marcação por celularNãoSim
Onde rodaNo equipamentoServidor ou nuvem
Marcações apagáveisNãoNão
Exemplo da linhaInner REP PlusTopPonto Web

Precisa entender qual formato se aplica ao seu caso? A gente analisa a sua operação sem custo.

Do equipamento ao fechamento

Coletar é só metade do trabalho

O relógio registra. O sistema de tratamento é quem transforma marcação em folha ponto fechada, banco de horas calculado e relatório pronto para o contador.

  • Equipamento homologadoREP-C certificado pelo Inmetro, com marcação inviolável.
  • Software em nuvemTopPonto Web calcula horas extras, adicional noturno e banco de horas sozinho.
  • Instalação e manutenção WolinskiEquipe certificada de fábrica, na sua cidade, sem espera.
Painel do TopPonto Web com o fechamento da folha ponto

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre relógios de ponto

Quando o relógio de ponto é obrigatório?

Pela legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve manter controle de jornada. Esse controle pode ser:

  • Manual — anotação simples em livro ponto;
  • Mecânico — o relógio cartográfico, que imprime os horários em cartão de papel;
  • Eletrônico — identificação por cartão, biometria ou teclado. Nesse caso o equipamento precisa ser homologado pelo Inmetro.
Quem é obrigado a bater ponto?

O artigo 62 da CLT dispensa dois grupos: os cargos de confiança, como gerentes e diretores, e os empregados que não ficam alocados na empresa. Fora essas exceções, o registro é devido.

O que diz a Portaria 671?

Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela substituiu a Portaria 1.510/2009 — a antiga “lei do ponto eletrônico”. O REP passou a se chamar REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) e a portaria criou também o REP-P, que permite o registro por programa, inclusive pelo celular.

O que é o REP-C?

É o equipamento físico que recebe a marcação do trabalhador e imprime o comprovante do registro. As marcações executadas nunca são apagadas e ele atende a padrões rígidos exigidos pelo Inmetro. O Inner REP Plus é o REP-C da linha que trabalhamos.

O que é o REP-P?

É o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. Trata-se de um software que faz parte do sistema de registro, junto com os coletores de marcação, o armazenamento e o programa de tratamento. Ele pode rodar em servidor dedicado ou em nuvem, precisa de registro de programa de computador no INPI, emitir o comprovante de ponto e o Arquivo Fonte de Dados (AFD), assinar esses documentos com certificado digital ICP-Brasil e gravar tudo em um Armazenamento de Registro de Ponto (ARP) redundante.

O selo do Inmetro garante qualidade?

O selo atesta a conformidade com os requisitos técnicos da categoria e traz segurança jurídica sobre a integridade das marcações. Ele não é, por si só, uma garantia de que todo produto certificado terá o mesmo desempenho — por isso a marca e a assistência técnica por trás do equipamento continuam importando.

Por que implantar também um sistema de tratamento?

O relógio coleta; o sistema interpreta. Um software de tratamento faz o fechamento da folha ponto, calcula banco de horas e horas extras e evita o controle manual. Para empresas com muitos colaboradores, é o que torna a rotina do RH viável.

Vai implantar ou trocar o controle de ponto?

A gente avalia o seu cenário, indica o equipamento certo para o seu porte e cuida da instalação e do suporte.

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